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Todas as empresas com sede em Portugal estão sujeitas ao pagamento do IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas). Se tem uma empresa ou está a pensar em abrir uma, saiba o que é e como se calcula este imposto.


O que é o IRC?

O IRC ou o Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, é um imposto direto que incide sobre o rendimento das empresas a operar em Portugal ou sobre rendimentos obtidos em território português, por empresas estrangeiras. Este imposto é calculado com base nos lucros do ano anterior, ao qual se aplica uma taxa.

A taxa normal para Portugal Continental é de 21%, de 20% para a Madeira e 16.8% para os Açores. É importante referir que as Pequenas e Médias Empresas beneficiam de uma tributação um pouco mais baixa, pois nos primeiros 15.000€ de matéria coletável é aplicada uma taxa de 17%.


Como calcular o IRC?

Para o cálculo do IRC há que considerar algumas variáveis. Prepare a folha de excel e faça as contas.

  1. Calcule o lucro tributável: o valor dos rendimentos obtidos pela atividade da empresa, menos os gastos efetuados. 
  2. Apure a matéria coletável: corresponde ao valor do lucro tributável apurado acima, menos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais passíveis de dedução. Deve ainda somar a tributação autónoma, equivalente ao imposto sobre alguns custos que a empresa possa ter, tais como combustíveis, ajudas de custo, despesas de representação, etc. Deve ainda subtrair os pagamentos por conta do ano anterior. 
  3. Calcule a derrama municipal. corresponde a um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas. Esta taxa é afixada anualmente por cada município, rondando, em média, os 1.5%. No entanto, esta taxa pode ser reduzida para as empresas com volumes de negócios mais baixos. Para obter o valor da derrama, multiplique o lucro tributável pela taxa de derrama do seu município.
  1. Calcule o valor do IRC: Para obter o valor do IRC, bastaria aplica a taxa de IRC respetiva ao valor obtido no ponto anterior. No entanto, tenha em conta que até aos primeiros 15 mil euros de rendimento, a taxa aplicada é inferior.


Um exemplo prático de como calcular o IRC

Imagine uma empresa (PME) com faturação de 100 mil euros e despesas de 60 mil euros. O lucro tributável, neste caso, é de 40 mil euros. Para apurar a matéria coletável, deverá primeiro verificar o valor dos benefícios fiscais que usufruiu e o valor dos prejuízos. Deve subtrair a soma destes dois valores ao valor do lucro tributável acima.

Neste caso, supomos que o valor destes benefícios e prejuízos é negativo de 10.000€. Subtraindo ao lucro tributável, chegamos ao valor da matéria coletável de 30.000€ que será alvo de IRC. Como estamos a falar de uma PME com uma matéria coletável de 30.000€, a taxa de IRC divide-se em 2 escalões: os primeiros 25.000 € são taxados a 17% e os restantes 5.000€ são taxados a 21%. A soma dessas duas multiplicações dá um valor de 5.300€.


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Para esta empresa, considere que o valor da tributação autónoma e dos pagamentos por conta perfazem 4.000€. Basta subtrair estes dois impostos para chegar a um valor quase final do IRC, que desce para 1.300€.

Por fim, o município da nossa empresa fictícia cobra uma taxa de derrama de 1%. Sendo assim, devemos multiplicar o valor da matéria coletável por 1% ou 300 euros. O resultado desse valor deve ser somado para chegar ao valor final do IRC a pagar. Neste caso, a nossa empresa teria de pagar um IRC final de 1.600€.


Existem muitas variantes para o cálculo do IRC e é preciso prestar atenção e ser conhecedor das leis em vigor para que este imposto seja sempre calculado de forma correta. Com estas dicas, e o apoio de um contabilista certificado, poderá chegar ao valor a pagar de forma correta e entregar todos os documentos no prazo correto.

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