A marca nº 1 na América Latina. Fonte: Euromonitor International Limited; conforme definição da categoria de ares-condicionados; volime de vendas no varejo 2024 (Edição CAP2025).
A partir de 31 de dezembro de 2025, de acordo com a Portaria 269/2021, o INMETRO atualizou o padrão de etiquetagem de eficiência energética alterando as classificações de A até E e elevando os critérios de classificação energética para ares-condicionados no Brasil. A nova classificação não altera o desempenho energético anterior dos aparelhos, mas os enquadra em novas classes. Dessa forma, durante o período de transição legal, até Junho de 2027, os seguintes modelos da linha LG DUAL Inverter irão coexistir no mercado mantendo mesmo índices de eficiência (consumo anual* e IDRS**) mas com classificações diferentes, sendo B para: S4-W30L43FA, S4-W36R43FB, S3-Q15JL31A, S3-Q09AA31D, S3-Q12JA31B, S3-Q09JA31E, S3-Q12JA31E; e classe C para: S3-Q09AAQAK, S3-Q12JAQAL, S3-Q18KLQAL, S3-W09AAQAL, S3-W12JAQAL, S3-W18KLQAL.
* Economia de 70% e a refrigeração 40% mais rápida baseada em testes realizados com normas de avaliação internas da LG, comparando o modelo Dual Inverter com um modelo não Inverter convencional de 12.000 BTU/h. O percentual de economia de energia varia de acordo com as condições de uso do aparelho.
**Consumo Anual: medido em KWh/ano.
***IDRS (Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal) medido em Wh/Wh.